Últimas: prorrogação de parcelamentos fiscais federais

Por meio da Portaria 201/2020, a RFB Receita Federal do Brasil, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento, em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), os quais ficaram da seguinte forma:
"Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria."