Governo edita medidas provisórias para redução de jornada e salários e flexibilização trabalhista
Foram publicadas ontem (28/04), as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, com o fim de manter e estimular a relação de emprego frente à pandemia.
Dentre as principais mudanças estão:
"Flexibilização temporária de normas:
- Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses;
- Antecipação de férias;
- Flexibilização para decretar férias coletivas;
- Antecipação de feriados;
- Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office;
- Regime especial de compensação de banco de horas.
Benefício Emergencial (BEm):
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas;
- Patrão e empregado deverão negociar acordo;
- Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido".
Os regramentos instituídos pelas medidas provisórias valem por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo, caso não seja votada pelo Congresso.
Caso o Congresso (Câmara ou o Senado) rejeite a MP ou ela perca a eficácia, os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados pela medida provisória durante sua vigência.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/bolsonaro-assina-mps-corte-jornada-salarios