Falência não impede redirecionamento de execução fiscal se houver denúncia, diz STJ

A notícia divulgada pelo site Consultor Jurídico, foca no julgamento de recurso especial assim ementado pelo e. Superior Tribunal de Justiça:

"A decretação de falência em razão do insucesso do empreendimento comercial não constitui causa suficiente a autorizar o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, que só respondem pelo não recolhimento do tributo nas hipóteses previstas no art. 135 do CTN".

O Colegiado deixa claro ainda na decisão, que o Foro do juízo onde tramita a execução fiscal é o competente para avaliar se há provas para o redirecionamento ou não da execução fiscal contra o sócio da pessoa jurídica executada.

https://www.conjur.com.br/2020-set-08/falencia-nao-impede-redirecionamento-execucao-fiscal