Compliance e Ética no mundo corporativo

Nunca se falou tanto em ética corporativa como nos tempos atuais em que escândalos recheiam os noticiários e colocam em discussão não somente a integridade dos Poderes Legislativo e Executivo, assunto mais do que desgastado na mídia, mas também dos agentes privados que se relacionam com o Poder Público.

O debate em torno da corrupção sempre partiu da repressão àquele que recebe a vantagem indevida, a chamada corrupção passiva.
Há, todavia, o que corrompe, que oferece a vantagem indevida, denominado nesse caso de corruptor ativo.
É com esse foco que algumas recentes legislações foram elaboradas, podendo-se destacar mais recentemente a lei 12.846/13, a lei anticorrupção, a qual estabelece a responsabilização administrativa e civil para as pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública em todos os seus níveis.

A partir da edição dessa lei surgiu uma preocupação maior das empresas em ter mais do que valores estampados em uma parede, mas efetivos instrumentos de controle e combate à desvios internos de ética e conduta, já que a lei leva em consideração nas empresas investigadas, por exemplo, a existência de mecanismos e procedimentos de controle de integridade, auditoria e canais de denúncias, bem como códigos de ética e de conduta, com o fim de atenuar as penalidades nela previstas.

No que toca as sanções aplicáveis às empresas, há na referida lei desde multas e reparação integral do dano causado até a dissolução (baixa) compulsória da pessoa jurídica, o que é o mesmo que condenar a empresa à uma pena de “morte”.
Igualmente tratados na lei, os acordos de leniência envolvem necessariamente cláusulas que comprometam a empresa em implementar ou melhorar seus mecanismos internos de integridade e conduta.

A lei anticorrupção criou ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, que “reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base” na lei.
Na esteira dessa nova realidade, profissionais são recrutados para as áreas focadas em Ética Empresarial e Compliance, termo da língua inglesa que significa observar, cumprir, submeter, ações voltadas à observância da legislação específica e afim, em determinada área de atuação ou negócio específico que a empresa esteja realizando.

Profissionais, em especial da área jurídica, estão voltando seu foco do litígio para a prevenção, do contencioso para a assessoria, buscando eliminar ou atenuar os riscos inerentes à atuação e contratações ajustadas pelas empresas suas clientes.
O desenvolvimento de políticas de Compliance e de Ética Empresarial, bem como a avaliação das práticas adotadas pelos clientes em cotejo com as leis, regulamentos e políticas vigentes são alguns dos focos de atuação da Larroyd Advogados junto a seus clientes.

A assessoria jurídica focada na prevenção exige acompanhamento diário e total harmonia com todos os setores das empresas assessoradas, despertando nos colaboradores dos clientes, em especial os que tenham contato com o jurídico, a necessidade de sempre submeter os atos e negócios a que estejam responsáveis a um pontual checklist jurídico, visando proporcionar maior segurança e tranquilidade às transações.
Não obstante estar a assessoria jurídica focada na prevenção, o Compliance trouxe maior acuidade às naturais análises e revisões dos atos e negócios realizados pelos clientes com o Poder Público.

Interessante notar ainda que a despeito de estar a lei anticorrupção adstrita a contratações com o Poder Público, surge um incremento na necessidade das empresas em implantar ou mesmo aperfeiçoar suas políticas internas de Compliance e Ética Empresarial, ainda que estas estejam claras e aplicáveis para todos os colaboradores e stakeholders.

Contratando ou não com o Poder Público, o Compliance e a Ética Empresarial são mecanismos valiosos na preservação da integridade em todos os níveis da empresa e revelam uma inevitável diretriz atualmente presente no mundo dos negócios: só sobreviverá quem for íntegro, e o contrário a isso não será mais tolerado.

André de Medeiros Larroyd
Janeiro/2016

1 responder
  1. Murilo de Medeiros Beck diz:

    Excelente artigo André. Os temas Compliance e Ética estão cada vez mais presentes ao dia a dia das Corporações, não apenas como figura decorativa, mas, sim, como modelos de atuação robustos e íntegros, estando no centro do processo de decisões executivos e gerenciais das organizações. Como forma de contribuir com a ampliação do conhecimento sobre este tema, repasso o link para acesso ao Programa de Integridade do Banco do Brasil, empresa do qual sou colaborador e integrante do Comitê Estadual para a Ética. Link: https://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/integridadebb.pdf

    Como poderão observar, um Programa de Integridade envolve todos os níveis de uma Organização e isto é um dos elementos que validarão a sua efetividade.

    Att,

    Murilo Beck
    Membro do Comitê Estadual para a Ética
    Banco do Brasil

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