Câmara aprova Medida Provisória da modernização do ambiente de negócios

Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1040/2021 que altera regras de abertura e funcionamento de empresas e de procedimentos para exportação e importação, além de ter um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business do Banco Mundial. Segundo equipe técnica do Ministério da Economia, "grande parte das alterações promovidas pelo texto aprovado é positiva, desburocratizante e melhora o ambiente de negócios, especialmente as novas regras para abertura e funcionamento das empresas. Os dispositivos que irão permitir a institucionalização do Portal Único e eliminação do Siscoserv, por exemplo, representam importantes avanços institucionais, inclusive nos aproximando das melhores práticas internacionais".

• Alvarás e licenças - emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Atos públicos de liberação relativos à operação de estabelecimento empresarial terão vigência indeterminada, exceto quando houver risco, o que será fundamentado em ato da autoridade competente. Elimina análise de viabilidade sobre o endereço informado para sede.

• Centralização dos cadastros fiscais em um CNPJ - dispensa a necessidade das inscrições estaduais e municipais. Permite a consulta prévia pela internet acerca da disponibilidade do nome empresarial.

• Guichê único eletrônico - fica vedada a exigência do preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único, em linha com as melhores práticas internacionais

• Alterações na Lei das S/A - atribui à Assembleia-Geral das companhias abertas competência expressa para deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado. Permite que companhias fechadas substituam seus livros por registros mecanizados. Reduz de 30 para 21 dias o prazo da primeira convocação da assembleia prevista no art. 124 da LSA. Admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária.

• Expansão da rede elétrica / Navio de bandeira brasileira - prevê medidas de facilitação da obtenção de energia elétrica, com prazo máximo de cinco dias úteis para as distribuidoras obterem a licença ou autorização para realização das obras de extensão das redes aéreas de distribuição nas vias públicas das áreas urbanas, semiurbanas e rurais, quando não houver prazo estabelecido pelo Poder Público local. Revoga a obrigatoriedade de mercadorias importadas por empresas ou por órgãos da Administração Pública serem transportadas em navios de bandeira brasileira.

• Alterações no Código Civil - em destaque, as seguintes alterações:

(i)        a prescrição intercorrente (durante o curso do processo de execução) observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão;

(ii)       põe fim à figura da sociedade simples e inclui novas regras gerais de sociedades que deverão ser observadas por todas as sociedades empresárias;

(iii)      torna definitiva a substituição da figura das Eirelis pela sociedade limitada unipessoal.

• Propriedade Industrial (LPI) – revoga:

(i)        dispositivo da LPI que permite a extensão de patentes na hipótese de o INPI se encontrar impedido de analisá-las no prazo legal devido pendência judicial ou força maior;

(ii)       artigo que estabelece que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Anvisa.

• Nota Comercial - define a Nota Comercial como valor mobiliário (inciso VI do art. 2º da Lei das S/A) como título de crédito não conversível em ações. Poderão emitir a Nota Comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas.

• Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) - autorização para o Poder Executivo instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), destinado a identificação, localização de bens e devedores e bloqueio e alienação de ativos. O Sira deverá reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados.

• Cadastro Fiscal Positivo – autoriza o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que poderá, entre outras medidas: (i) flexibilizar as regras para aceitação ou substituição de garantias; (ii) antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; (iii) criar canais de atendimento diferenciado, inclusive para recebimento ou esclarecimentos sobre pedidos de transação no contencioso judicial.

Os destaques apresentados foram rejeitados. A matéria segue para tramitação no Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias