Portaria do Ministério da Economia estabelece condições para transação em contencioso tributário

Foi publicada no dia 17 de junho último, a Portaria 247, do Ministério da Economia, a qual dispõe sobre a transação em contencioso tributário.
Na prática autoriza o Fisco federal a negociar com os contribuintes débitos que estejam sendo discutidos em nível administrativo ou judicial.
A Lei 13.988/14 previa a possibilidade de transação, porém mais focado nos inscritos em dívida ativa.
Importante destacar que a Portaria abre a possibilidade do Fisco conceder descontos de até 50% do total da dívida, o que, agregado ao prazo de 84 meses para casos de maior complexidade e 60 meses para os de menor, pode representar uma substancial vantagem ao contribuinte.
As condições das transações constarão de forma detalhada em editais que serão divulgados pelo Fisco, as quais serão aderidas pelo contribuinte, na forma e modo que seu débito for enquadrado para a transação.
É uma ferramenta útil ao Fisco e um antigo anseio do contribuinte em ter maior liberdade de negociar com o governo e não somente aderir a parcelamentos estanques que não atingem as reais necessidades dos devedores.
PORTARIA Nº 247, DE 16 DE JUNHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional