Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro

Em acórdão, lavrado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o momento do fato gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a ser recolhido por empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior, se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro.

O Fisco Federal buscava manter uma decisão anterior que considerou o fato gerador do IRRF, ocorrido quando da escrituração da dívida na contabilidade da empresa devedora, sob a rubrica "contas a pagar".

Segundo o processo, o recolhimento foi feito nas datas de vencimento (ou no pagamento antecipado) das parcelas, o que levou à autuação pela Receita Federal, ao argumento de que o IRRF seria devido já em momento anterior, com a realização do mero registro contábil da dívida.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13102020-Fato-gerador-de-IRRF-em-remessa-ao-exterior-se-da-no-vencimento-ou-pagamento-da-divida--o-que-ocorrer-primeiro.aspx