A herança e a educação dos filhos

O Código Civil Brasileiro, em seu livro V, intitulado “Do Direito das Sucessões”, estabelece todos os preceitos legais que se seguem à chamada “abertura da sucessão” e transmissão da herança.

A abertura da sucessão se dá com a morte de alguém, sendo que somente a partir deste fato surge para os sucessores o direito à herança.
O direito das sucessões brasileiro tem raízes germânicas, não obstante ser o princípio básico que o rege, princípio da saisine, de origem -francesa. A palavra saisir significa prender, agarrar.

Sendo assim, a determinação legal (art. 1.784 do Código Civil Brasileiro) é que os sucessores herdem os bens e direitos patrimoniais disponíveis pertencentes ao falecido. São herdeiros necessários os descendentes (filhos, na ausência destes os netos, etc.), os ascendentes (pais, na ausência destes os avós, etc.) e cônjuge (casado no regime de separação de bens ou de comunhão parcial, quanto aos bens particulares).

Há os casos nos quais os sucessores podem ser deserdados (descendentes e ascendentes, uns pelos outros), em decorrência de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo em caso de alienação mental ou grave enfermidade.
Ainda para uma visão geral das regras de sucessão, é importante mencionar os atos de disposição de última vontade, materializados no testamento. Caso existam herdeiros necessários, o testador pode dispor de metade de seu patrimônio em testamento, legando a terceiros estranhos ao universo sucessório, parte de seus bens e direitos patrimoniais.

Expostos estes parâmetros, infere-se que a herança por parte de quem herda, é uma certeza. Por certo, uma certeza condicionada a um evento, qual seja, o falecimento de alguém. Todavia, tal fato não afasta de muitos a pretensão de possuir algo que ainda não lhes pertence.
Mesmo se considerarmos que só se pode dispor daquilo que se tem, esta certeza de herdar, tem gerado cotidiana e continuamente, conflitos que deterioram o relacionamento familiar, gerando nos pais (grande maioria dos casos), um lamentável sentimento de desgosto e decepção em relação aos filhos.

Em alguns casos, os pais são forçados a antecipar a “herança”, entregando aos filhos aquilo que lhes pertence e que poderiam livremente dispor, caso necessitassem.

Não desprezando o espírito do legislador, que trouxe para o direito brasileiro a obrigatória herança, o fato é que os conflitos entre pais e filhos e entre os próprios filhos acerca daquilo que tocará a cada um, advém unicamente da certeza do direito de herdar.
Acaso pudessem os pais destinar todo seu patrimônio para qualquer um, como acontece em alguns países, preenchidas claro as particularidades de cada legislação, talvez os filhos nestes casos extremos a que nos referimos, unicamente por interesse, respeitassem seus pais da maneira que merecem.

É inaceitável, especialmente sob o ângulo da família que possui uma empresa que gera riqueza, que filhos queiram antecipar por suas únicas iniciativas, a distribuição do patrimônio, gerando desgaste na execução deste processo.
Evidente que nada obsta que os próprios pais, por sua iniciativa, distribuam seus bens entre seus filhos, aproveitando-se de sua presença e influência direta neste processo, para apaziguar ânimos e evitar conflitos.

O processo sucessório, em especial no âmbito da empresa familiar, pode ser saudável e produtivo, se bem estruturado e direcionado em encontros e seminários para todos os familiares em torno de um bem comum.

Frise-se ainda que não há melhor forma de fazer os filhos divisarem o amor pelos pais dos sentimentos gerados pela propriedade, que os pais dedicarem tempo na criação de seus filhos, ensinando-os desde muito cedo o que realmente é importante na vida, ou seja, os motivos que os unem e que devem ser nutridos sempre. A presença física dos pais ao lado dos filhos é importantíssima para esse fim.
Acaso os pais dediquem mais tempo que o necessário ao patrimônio, furtando-se ao convívio com os filhos, mais tarde a tradução que ficará de seus atos para os filhos, é que o patrimônio é mais importante para eles que os próprios filhos.
Encontrar o equilíbrio entre família e trabalho, é um desafio desde sempre e parece ter crescido na atualidade.
Mas acreditemos que os valores baseados na moral, integridade e crença em Deus, são insuperáveis na educação de nossos filhos.
Dediquemo-nos a isso.

André de Medeiros Larroyd
Novembro/2011