A ética em desvantagem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deflagra atualmente no País um movimento intenso em torno da ética que rege os procedimentos dos profissionais do direito. Muitas são as transgressões praticadas, fazendo crescer, na mesma proporção, as representações nas Seções Estaduais da OAB e a preocupação das Comissões de Ética para a resolução dos casos.

Como bacharel em direito e advogado inscrito nos quadros da Ordem, venho percebendo que uma das violações mais comuns à ética é com relação às formas utilizadas para a divulgação dos serviços oferecidos pelos advogados. Nosso Código de Ética e Disciplina, datado de 13 de fevereiro de 1995, traz diversas condutas as quais devemos seguir, procurando conceder à prática da advocacia a sobriedade e a clareza necessárias ao desempenho de nosso papel na sociedade. Desse modo, está se tornando cada vez mais corriqueiro o oferecimento dos serviços profissionais através da chamada mala direta, um veículo de comunicação postal. Este meio de apresentação do profissional ou escritório é considerado imoderado pelo Código de Ética e Disciplina em seu artigo 31, inciso 2º, pois atinge a uma coletividade difusa. É também comum nestas malas diretas a divulgação da advocacia combinada com outra atividade estranha à prática da mesma, conduta absolutamente reprovável sob o ponto de vista ético, constante do artigo 28 do mesmo Código. Essas "propagandas conjuntas dirigidas", muitas vezes envolvendo materiais gráficos bem elaborados, levam as pessoas a pensar por que alguns escritórios de advocacia investem em propaganda, enquanto outros não. Esta infração ética desnivela o mercado, colocando os advogados que respeitam a ética em desvantagem em relação aos que assim não procedem. A observância do Código de Ética e Disciplina pelos advogados é vital para a permanência no mercado de profissionais arraigados na moral e nos bons costumes, sinal de civilidade dos povos e estímulo principal do legislador ao elaborar qualquer texto legal.

André de Medeiros Larroyd
Maio de 1999